DECRETO Nº 1.443, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a
homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 14262/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados
os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC),
para:
I – desativar
voluntária, temporária e totalmente o Centro Educacional Cenecista Santa Cruz,
pelo prazo de 3 (três) anos, Município de São José, rede privada de ensino,
mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), Brasília – DF,
com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 006, aprovado em 28/01/2021;
II – deferir
o pedido de autorização para funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato
sensu em Preceptoria em Medicina de Família e Comunidade, para oferta na
Escola de Saúde Pública de Santa Catarina Professor Mestre Osvaldo de Oliveira
Maciel (ESP/SES/SC), Escola de Governo, mantida pelo Estado de Santa Catarina,
com sede no Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 016 e na
Resolução CEE/SC nº 001, aprovados em 28/01/2021;
III – renovar
a autorização para oferta do curso Técnico de Nível Médio em Condomínio, Eixo
Tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade de Educação a Distância do
Centro de Educação Tecnológica República Ltda. ME, com sede no Município de São
José, mantido pelo Centro de Educação Tecnológica República Ltda. ME (CETER) –
São José, localizado na marginal da BR 101, km 202, nº 303, Ed. Mar de Luz,
Bairro Barreiros, Município de São José, pelo mesmo prazo de vigência do
Parecer CEE/SC nº 263, de 12/11/2019, homologado pelo Decreto nº 491, de
04/03/2020, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 21.215, de 05/03/2020,
com base no Parecer CEE/SC nº 017, aprovado em 28/01/2021;
IV – renovar
a autorização para oferta dos cursos Técnico de Nível Médio em Administração,
Técnico em Recursos Humanos, Técnico em Marketing, Técnico em Logística e
Técnico em Secretariado, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade
de Educação a Distância, do Centro de Educação Tecnológica República Ltda. ME,
com sede no Município de São José, mantido pelo Centro de Educação Tecnológica
República Ltda. ME (CETER), localizado na marginal da BR 101, km 202, nº 303,
Ed. Mar de Luz, Bairro Barreiros, Município de São José, pelo mesmo prazo de
vigência do Parecer CEE/SC nº 263, de 12/11/2019, homologado pelo Decreto nº
491, de 04/03/2020, publicado no DOE nº 21.215, de 05/03/2020, com base no
Parecer CEE/SC nº 018, aprovado em 28/01/2021;
V – credenciar
a Escola Nosso Mundo e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental
(anos iniciais), mantido por Pensando e Construindo Nosso Mundo Ltda. ME, rede
privada de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 019,
aprovado em 29/01/2021;
VI – autorizar
o funcionamento do Curso de Ensino Médio na EIEF Itaty, Município de Palhoça,
mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis,
com base no Parecer CEE/SC nº 020, aprovado em 29/01/2021;
VII – autorizar
o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Prótese Ortodôntica, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Escola Dan Oliper, mantida
pela Escola Técnica de Educação Profissional Dan Oliper EIRELI, Município de
Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 021, aprovado em 29/01/2021;
VIII – autorizar
o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo
Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado pelo Centro de Educação
Profissional (CEDUP) Perfeito Manoel de Aguiar, no Município de Guaramirim, mantido
pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 022,
aprovado em 29/01/2021; e
IX – aprovar
a Resolução CEE/SC nº 002/2021, que estabelece normas complementares sobre a
formação inicial de Professores para a Educação Básica, no âmbito do Sistema
Estadual de Educação de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 023 e na
Resolução CEE/SC nº 002, aprovados em 29/01/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26
de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO
CARDOSO
Secretário de
Estado da Educação