DECRETO Nº 1.443, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 14262/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – desativar voluntária, temporária e totalmente o Centro Educacional Cenecista Santa Cruz, pelo prazo de 3 (três) anos, Município de São José, rede privada de ensino, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), Brasília – DF, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 006, aprovado em 28/01/2021;

 

II – deferir o pedido de autorização para funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Preceptoria em Medicina de Família e Comunidade, para oferta na Escola de Saúde Pública de Santa Catarina Professor Mestre Osvaldo de Oliveira Maciel (ESP/SES/SC), Escola de Governo, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 016 e na Resolução CEE/SC nº 001, aprovados em 28/01/2021;

 

III – renovar a autorização para oferta do curso Técnico de Nível Médio em Condomínio, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade de Educação a Distância do Centro de Educação Tecnológica República Ltda. ME, com sede no Município de São José, mantido pelo Centro de Educação Tecnológica República Ltda. ME (CETER) – São José, localizado na marginal da BR 101, km 202, nº 303, Ed. Mar de Luz, Bairro Barreiros, Município de São José, pelo mesmo prazo de vigência do Parecer CEE/SC nº 263, de 12/11/2019, homologado pelo Decreto nº 491, de 04/03/2020, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 21.215, de 05/03/2020, com base no Parecer CEE/SC nº 017, aprovado em 28/01/2021;

 

IV – renovar a autorização para oferta dos cursos Técnico de Nível Médio em Administração, Técnico em Recursos Humanos, Técnico em Marketing, Técnico em Logística e Técnico em Secretariado, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade de Educação a Distância, do Centro de Educação Tecnológica República Ltda. ME, com sede no Município de São José, mantido pelo Centro de Educação Tecnológica República Ltda. ME (CETER), localizado na marginal da BR 101, km 202, nº 303, Ed. Mar de Luz, Bairro Barreiros, Município de São José, pelo mesmo prazo de vigência do Parecer CEE/SC nº 263, de 12/11/2019, homologado pelo Decreto nº 491, de 04/03/2020, publicado no DOE nº 21.215, de 05/03/2020, com base no Parecer CEE/SC nº 018, aprovado em 28/01/2021;

 

V – credenciar a Escola Nosso Mundo e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Pensando e Construindo Nosso Mundo Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 019, aprovado em 29/01/2021;

 

VI – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na EIEF Itaty, Município de Palhoça, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 020, aprovado em 29/01/2021;

 

VII – autorizar o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Prótese Ortodôntica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Escola Dan Oliper, mantida pela Escola Técnica de Educação Profissional Dan Oliper EIRELI, Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 021, aprovado em 29/01/2021;

 

VIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Perfeito Manoel de Aguiar, no Município de Guaramirim, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 022, aprovado em 29/01/2021; e

 

IX – aprovar a Resolução CEE/SC nº 002/2021, que estabelece normas complementares sobre a formação inicial de Professores para a Educação Básica, no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 023 e na Resolução CEE/SC nº 002, aprovados em 29/01/2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de agosto de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação