DECRETO Nº 1.560, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por
doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens
imóveis atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio constantes das áreas que
menciona.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº SIE 22949/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa
de domínio existente da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem
como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa
de domínio, necessários à execução das obras de restauração e aumento de capacidade
da Rodovia SC-283, com extensão de 28,0 km, de acordo com o projeto de
desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 22949/2021.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)
autorizada a promover e executar, com recursos próprios, as desapropriações mencionadas
no art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência
para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal
nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação,
por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por
conta do Orçamento da SIE (Fonte 0.100) - recursos ordinários - recursos do
Tesouro - RLD.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8
de novembro de 2021.
MAURO DE NADAL
Presidente da Assembleia Legislativa, no
exercício do cargo de Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de
Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
|
RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS (UTM) |
FAIXA DE
DOMÍNIO A IMPLANTAR (m) |
TIPO DE OBRA |
EXTENSÃO (km) |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
|
|
INICIAIS |
FINAIS |
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|
SC-283 |
Município de Seara - Entroncamento com Acesso a Arvoredo |
370159.69 m E |
350705.91 m E |
Conforme art. 1º deste Decreto |
Restauração e aumento de capacidade |
28,0 |
96 |
|
6995929.96 m S |
7002294.03 m S |
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