DECRETO
Nº 2383, de 4 de abril de 1977.
Autoriza
aquisição de área de terras no Município de Guaramirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de
acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de
1973 e à vista do que constam dos Processos nºs
00220, de 06 de janeiro de 1977, e 02184, de 25 de fevereiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Beneval
Abílio Rosa, uma área de terras com cerca de 748 m² (setecentos e quarenta e
oito metros quadrados), situada no Município de Guaramirim, onde se encontra
construído o prédio em que funciona a E.I. Estrada Bananal.
Parágrafo único – O
terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras do doador e
de Leo Fuck; ao sul, com a estrada; ao leste, com
terras de Leo Fuck; ao oeste, com terras do doador.
Art. 2º - A Fazenda do
Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de
abril de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado