DECRETO Nº 2470, de 26 de abril de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Massaranduba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 13.505 e 16.770, respectivamente, de 06 de outubro de 1976 e 08 de dezembro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Vicente Olos, uma área de terras com cerca de 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Massaranduba, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Alto Guarani Mirim.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Estrada; ao sul, com terras de Antônio Gutowski; ao leste e oeste, com terras do doador.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de abril de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado