DECRETO Nº 2470, de 26
de abril de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Massaranduba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que constam dos Processos nºs 13.505 e 16.770,
respectivamente, de 06 de outubro de 1976 e 08 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Vicente Olos, uma área de
terras com cerca de 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no
Município de Massaranduba, onde se encontra construído o prédio em que funciona
a E.I. Alto Guarani Mirim.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Estrada; ao sul, com terras de Antônio Gutowski; ao leste e oeste, com terras do doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado