DECRETO
Nº 4.605, de 13 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Campos Novos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 07.998, de 23 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a
adquirir, por doação de Luiz Mocelin e sua mulher,
uma área de terras com cerca de 1.200m² (Hum mil e duzentos metros quadrados),
situada no Município de Campos Novos, onde se encontra construído o prédio em
que funciona a E. I. Barra Grande.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado