DECRETO
nº 4.624, de 17 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Atalanta.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 12.487, de 20 de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Manoel Inácio Antunes, uma área de terras com 1.500m² (Hum
mil e quinhentos metros quadrados) e de Manoel Ribeiro da Silva, uma área com
1.500m² (Hum mil e quinhentos metros quadrados), situadas no Município de
Atalanta, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Caçador.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: O primeiro: ao norte, com terras de Manoel Ribeiro da Silva;
ao sul e oeste, com terras do doador; ao leste, com a estrada. O segundo: ao
norte, com terras de Manoel Inácio Antunes; ao sul e oeste, com terras do doador;
ao leste, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
nos atos, pelo Promotor Publico da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de março de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado