DECRETO
Nº 4.573, de 07 de março de 1978.
Dispõe sobre a doação de
uma área de terras à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do
disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a
redação dada pelo artigo 17, da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e à vista
do que consta do Processo nº 00148, de 05 de janeiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Florianópolis, uma área de terras com 5.605m² (cinco mil seiscentos e cinco
metros quadrados), situada na localidade de Itacorubi,
nesta Capital.
Parágrafo Único – O imóvel descrito neste
artigo, cadastrado na Coordenação de administração Patrimonial da Secretaria da
Fazenda sob nº 2650, possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na
extensão de 115,00 metros, com terras de Aldo Gonçalves; ao sul, na extensão de
32,50 metros, com a estrada velha da Lagoa da Conceição; ao leste, na extensão
de 93,50 metros, com a estrada velha da Lagoa da Conceição; ao oeste, com a
SC-21.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
será utilizado pela APAEF para a instalação do seu centro ocupacional, e
reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos
contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido
encargo.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato de doação, pelo Coordenador da Coordenação da Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 07 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado