DECRETO Nº 4.573, de 07 de março de 1978.

 

Dispõe sobre a doação de uma área de terras à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17, da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 00148, de 05 de janeiro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Florianópolis, uma área de terras com 5.605m² (cinco mil seiscentos e cinco metros quadrados), situada na localidade de Itacorubi, nesta Capital.

 

Parágrafo Único – O imóvel descrito neste artigo, cadastrado na Coordenação de administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda sob nº 2650, possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de 115,00 metros, com terras de Aldo Gonçalves; ao sul, na extensão de 32,50 metros, com a estrada velha da Lagoa da Conceição; ao leste, na extensão de 93,50 metros, com a estrada velha da Lagoa da Conceição; ao oeste, com a SC-21.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pela APAEF para a instalação do seu centro ocupacional, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato de doação, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de março de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado