DECRETO Nº 4.578, de 07 de março de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Palhoça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 10.244, de 03 de agosto de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Rubens Jacob Weingartner, uma área de terras com cerca de 1.200m² (Hum mil duzentos metros quadrados) situada no Município de Palhoça, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE. RR. Profº Guilherme Wiethorn Filho.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Maria Weingartner; ao sul e oeste, com terras do doador; ao leste, com a Estrada.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de março de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado