DECRETO
Nº 4.578, de 07 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Palhoça.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 10.244, de 03 de agosto de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Rubens Jacob Weingartner, uma área de terras com cerca
de 1.200m² (Hum mil duzentos metros quadrados) situada no Município de Palhoça,
onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE. RR. Profº Guilherme Wiethorn Filho.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Maria Weingartner; ao sul e oeste,
com terras do doador; ao leste, com a Estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3 º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 07 de março de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado