DECRETO
nº 4.667, de 27 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Jaborá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 03291, de 17 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Elio de Carli e sua mulher, uma
área de terras com cerca de 3.020m² (Três mil e vinte metros quadrados),
situada no Município de Jaborá, onde se encontra
construído o prédio em que funciona a E.I. Castelhanos.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras de Iolare
Waldemar Frison; ao sul, com a Estrada Municipal.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 654, de 13
de maio de 1976.
Florianópolis, 27 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado