DECRETO Nº 3540, de 13 de outubro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Indaial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 08425,
de 01 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, por doação de Asilia F.
Pereira dos Santos, uma área de terras com cerca de 1.600 m² (hum mil e
seiscentos metros quadrados), situada no Município de Indaial, onde se encontra
construído o prédio em que funciona a E.I. Jundiá.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras da doadora;
ao sul, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de outubro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado