DECRETO Nº 463, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Exclui do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o trecho da Rodovia SC-496, com início no km 46+800 e final no km 48+334, com extensão aproximada de 1,534 km, localizado na área urbana do Município de São João do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 4378/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o trecho da Rodovia SC-496, com início no km 46+800 e final no km 48+334, com extensão aproximada de 1,534 km, localizado na área urbana do Município de São João do Oeste.
Parágrafo único. O segmento da Rodovia SC-496 de que trata o caput deste artigo compreende: início no km 46+800 (coordenadas 27° 5' 9,79" S e 53° 35' 55,35" W) e final no km 48+334 (coordenadas 27° 5' 55,45" S e 53° 35' 34,13" W), com extensão aproximada de 1,534 km, localizado na área urbana do Município de São João do Oeste.
Art. 2º As coordenadas geográficas que delimitam o trecho de rodovia de que trata o parágrafo único do art. 1º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 3º O trecho legalmente estabelecido no art. 1º deste Decreto terá a manutenção de continuidade e segurança do tráfego, policiamento e serviços de conservação, construção e sinalização sob a responsabilidade do Município de São João do Oeste.
Parágrafo único. Fica o titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de fevereiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade