DECRETO Nº 398, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a aplicação temporária de valores de diárias para os grupos de cargos, empregos e funções que menciona, exclusivamente durante o período transitório da Operação Veraneio, Temporada 2019/2020, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 6909/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido que durante a Operação Veraneio, Temporada 2019/2020, exclusivamente no período de 19 de dezembro de 2019 a 2 de março de 2020, os ocupantes dos cargos abaixo relacionados perceberão diárias de deslocamento no Estado, excepcionalmente, no valor de R$ 208,00 (duzentos e oito reais):

 

I – Cabos, Soldados, Sargentos, Subtenentes, Alunos Oficiais e Aspirantes a Oficial da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC);

 

II – Agentes, Escrivães e Psicólogos da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC);

 

III – Auxiliares Periciais, Técnicos Periciais e Peritos Oficiais do Instituto Geral de Perícias (IGP);

 

IV – Oficiais da PMSC e do CBMSC dos postos de 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão, Major e Tenente-Coronel; e

 

V – Delegados da PCSC de todas as entrâncias.

 

Art. 2º O disposto neste Decreto terá aplicação específica para os integrantes dos cargos mencionados no art. 1º, movimentados única e exclusivamente para as escalas operacionais de reforço nas sedes da Operação Veraneio, conforme planos operacionais elaborados pelos órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

 

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 757, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O valor da etapa de alimentação dos militares estaduais, policiais civis e servidores do Instituto Geral de Perícias (IGP) fica fixado em R$ 20,00 (vinte reais), correspondente a 1 (um) almoço ou 1 (um) jantar, e R$ 12,00 (doze reais), equivalente a 1 (um) café ou 1 (um) lanche.” (NR)

 

Art. 4º O art. 2º do Decreto nº 757, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Este Decreto se aplica tão somente ao período da Operação Veraneio, em relação aos militares estaduais, policiais civis e servidores do IGP, nela diretamente envolvidos” (NR)

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de dezembro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial