DECRETO Nº 1.751, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova o Manual de Identidade Visual da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IGP 2927/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Identidade Visual da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A identidade visual da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina é composta do brasão oficial da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina e dos seguintes elementos de identificação visual:
I – logomarca padrão;
II – bandeira e banner ou painel oficial;
III – distintivo e porta-documentos;
IV – uniformes;
V – crachás de identificação de servidores;
VI – caracterização de viaturas oficiais;
VII – fachadas, letreiros, placas identificadoras de unidades e demais elementos relacionados a edificações;
VIII – certificados de instruções, cursos, treinamentos, palestras, simpósios e demais eventos realizados no âmbito do órgão;
IX – pastas de documentos, envelopes, documentos oficiais, papéis timbrados e cartões de visita;
X – embalagens para acondicionamento de vestígios ou evidências;
XI – medalhas;
XII – leiautes de apresentações de cunho institucional, independentemente de onde sejam realizadas;
XIII – leiautes utilizados em meios de comunicação e em mídias sociais; e
XIV – outros elementos de identificação visual que remetam ao brasão oficial e à paleta de cores oficial da instituição.
Art. 3º A identidade visual prevista neste Decreto é de uso exclusivo da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina e de seus servidores efetivos, sendo vedado seu uso por outras organizações e terceiros.
Parágrafo único. Não se aplica o previsto no caput deste artigo aos incisos V, VIII e XI do art. 2º deste Decreto.
Art. 4º O Manual de Identidade Visual da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina será disponibilizado na intranet do órgão.
Art. 5º Não é permitido alterar as características dos elementos de identidade visual previstos neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
GIOVANI EDUARDO ADRIANO
Perito-Geral da Polícia Científica de Santa Catarina
ANEXO ÚNICO
Manual de Identidade Visual da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina