DECRETO Nº 818, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o trabalho não presencial no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual nos casos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 1053/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, que o expediente do dia 17 de janeiro de 2025 seja realizado em regime de trabalho remoto, na modalidade home office, para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual localizados em Municípios que foram atingidos pelas chuvas intensas ocorridas em 16 de janeiro de 2025 e que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública.
§ 1º Aplica-se o disposto neste Decreto aos municípios que vierem a decretar, no dia 17 de janeiro de 2025, situação de emergência ou estado de calamidade pública em razão das chuvas mencionadas no caput deste artigo.
§ 2º O atendimento relativo aos serviços públicos considerados essenciais deve ser garantido por meio de escalas de plantão ou por ato definido pela autoridade competente.
§ 3º Para efeitos deste Decreto, consideram-se serviços públicos essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água;
II – produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
III – assistência à saúde;
IV – distribuição e comercialização de medicamentos;
V – captação e tratamento de esgoto; e
VI – atividades finalísticas dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
b) Secretaria de Estado da Saúde (SES);
c) Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC);
d) Secretaria de Estado da Educação (SED);
e) Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI); e
f) Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado