DECRETO Nº 1.426, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Introduz a Alteração 4.352 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SEF 9298/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.352 – O art. 12 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 12. A baixa da inscrição deve ser solicitada no prazo de 30
(trinta) dias contados:
I – do encerramento da atividade do estabelecimento;
II – da ocorrência de qualquer evento no Registro de Comércio que
implique alteração do número de inscrição no CNPJ;
III – da alteração de atividade econômica contida nos dados cadastrais
no CCICMS de forma que não se mantenha ao menos uma atividade compatível com o
disposto no caput do art. 2º deste
Anexo, ressalvado o previsto no seu § 10; ou
IV – da alteração de endereço do estabelecimento para outra unidade da Federação.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a contar de 19 de julho de 2021.
Florianópolis, 20
de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda