DECRETO Nº 156, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 11910/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – desativar voluntária, definitiva
e totalmente o Colégio Martins & Souza, rede privada de ensino, mantido
pelo Colégio Martins & Souza Ltda., cessando os efeitos do Parecer CEE/SC
nº 165/2001 e do Parecer CEDB/CEE/SC nº 034/2017, Município de São José, com
base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 039, aprovado em 22/04/2019;
II – desativar voluntariamente os
seguintes Cursos oferecidos pela OGW Brasil Capacitações, rede privada de
ensino, mantida por OGW Brasil Capacitações Ltda. ME, Município de Biguaçu, e cessar os seus atos autorizativos, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº
043, aprovado em 22/04/2019:
a) Técnico em Segurança do Trabalho,
Eixo Tecnológico em Segurança (Parecer CEE/SC nº 079, de 07/06/2016);
b) Técnico em Edificações, Eixo
Tecnológico em Infraestrutura (Parecer CEE/SC nº 015, de 22/03/2016);
c) Técnico em Vendas, Eixo
Tecnológico em Gestão e Negócios (Parecer CEE/SC nº 124, de 06/10/2015);
d) Técnico em Logística, Eixo
Tecnológico em Gestão e Negócios (Parecer CEE/SC nº 046, de 28/04/2015); e
e) Técnico em Petróleo e Gás, Eixo
Tecnológico de Produção Industrial (Parecer CEE/SC nº 045, de 28/04/2015);
III – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios,
com a inclusão de até 20% (vinte por cento) da carga total do Curso oferecida
na modalidade a distância (EAD), a ser ofertado pelo Centro de Educação
Profissional (CETEC) - UNIBAVE, rede privada de ensino, mantido pela Fundação
Educacional Barriga Verde (FEBAVE), Município de Orleans, com base no Parecer
CEE/SC nº 063, aprovado em 22/04/2019;
IV – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde,
com a inclusão de até 20% (vinte por cento) da carga total do curso oferecidas
na modalidade a distância (EAD), a ser ofertado pelo Centro de Educação
Profissional (CETEC) - UNIBAVE, localizado na Rua Pe. João Leonir Dal’Alba, nº
601, Bairro Murialdo, rede particular de ensino, mantido pela Fundação
Educacional Barriga Verde (FEBAVE), situada na Rua Miguel Couto, nº 313, Bairro
Centro, Município de Orleans, com base no Parecer CEE/SC nº 064, aprovado em
22/04/2019;
V – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Mestrado em Fisioterapia (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de
Pós-Graduação em Fisioterapia, ofertado pelo Centro de Ciências da Saúde e do
Esporte (CEFID), campus I - UDESC
Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação
Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 065 e na Resolução CEE/SC
nº 038, aprovados em 22/04/2019;
VI – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Doutorado em Artes Visuais (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de
Pós-Graduação em Artes Visuais, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I - UDESC Grande Florianópolis,
Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES,
com base no Parecer CEE/SC nº 066 e na Resolução CEE/SC nº 039, aprovados em
22/04/2019;
VII – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Mestrado em Artes Visuais (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de
Pós-Graduação em Artes Visuais, ofertado pelo Centro de Artes Visuais (CEART), campus I - UDESC Grande Florianópolis,
Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC) mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município
de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES,
com base no Parecer CEE/SC nº 067 e na Resolução CEE/SC nº 040, aprovados em
22/04/2019;
VIII – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Mestrado em Ciências do Movimento Humano (modalidade acadêmico), pertencente
ao Programa de Pós-Graduação em Ciências do Movimento Humano, ofertado pelo
Centro de Ciências da Saúde e do Esporte (CEFID), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis,
da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo
Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a
divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer
CEE/SC nº 068 e na Resolução CEE/SC nº 041, aprovados em 22/04/2019; e
IX – renovar o reconhecimento do
Curso de Pós-Graduação stricto sensu
- Doutorado em Ciências do Movimento Humano (modalidade acadêmico), pertencente
ao Programa de Pós-Graduação em Ciências do Movimento Humano, ofertado pelo
Centro de Ciências da Saúde e do Esporte (CEFID), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis,
da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo
Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação
da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 069 e
na Resolução CEE/SC nº 042, aprovados em 22/04/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe
da Casa Civil
NATALINO
UGGIONI
Secretário de Estado da Educação