DECRETO Nº 2.160, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 132972/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar compulsoriamente a unidade Escolar Ágape, localizada no Município de Palhoça/SC, cabendo à Secretaria de Estado da Educação (SED) a apuração das irregularidades, com base no Parecer CEE/SC nº 119, aprovado em 04/07/2022;

 

II – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática para a Internet, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Unidavi, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Fundação UNIDAVI), localizado na Rua Dr. Guilherme Gemballa, nº 13, bairro Jardim América, em Rio do Sul/SC, com base no Parecer CEE/SC nº 120, aprovado em 04/07/2022;

 

III – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, Eixo Tecnológico de Infraestrutura, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Unidavi, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Fundação UNIDAVI), localizado na Rua Dr. Guilherme Gemballa, nº 13, bairro Jardim América, em Rio do Sul/SC, com base no Parecer CEE/SC nº 121, aprovado em 04/07/2022;

 

IV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Segurança, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Unidavi, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Fundação UNIDAVI), localizado na Rua Dr. Guilherme Gemballa, nº 13, bairro Jardim América, em Rio do Sul/SC, com base no Parecer CEE/SC nº 122, aprovado em 04/07/2022; e

 

V – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Rio Negrinho da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 123 e na Resolução CEE/SC n° 017, aprovados em 05/07/2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de setembro de 2022.

 

MOACIR SOPELSA

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

VITOR FUNGARO BALTHAZAR

Secretário de Estado da Educação