DECRETO Nº 2166, de 03 de janeiro de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Mafra.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 14.329, de 19 de outubro de 1975.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Mafra, uma área de terras com cerca de 1.200m² (hum mil e duzentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 887, de 16 de fevereiro de 1975, destinada a implantação de uma unidade sanitária.

 

Parágrafo único - O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes características: frente na extensão de 44,80m com à rua Mal. Floriano Peixoto; lado direito, 26,85m com à rua São João Maria; lado esquerdo, 26,85m com terras de Eberharde Somer; fundos, com 44,80m com terras de Ema Fischer.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 03 de janeiro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado