DECRETO Nº 2200, de 21 de janeiro de 1977.

 

Dispõe sobre a doação de imóvel no Município de Lages e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, item II da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 13.275, de 01 de outubro de 1976, e 17.648, de 27 de dezembro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir, por doação gratuita, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da cidade de Lages, uma área de terras com cerca de 804,00 m² (Oitocentos e quatro metros quadrados), com benfeitorias, localizada no loteamento São João, onde atualmente se acha instalada a Escola de Excepcionais Raio de Sol.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a rua Mário Lucena, 43,70m; ao sul, com quem de direito, 49,30m; ao leste, com a Avenida Belisário Ramos, 17,90m; ao leste, com a rua C, 17,30m.

 

Art. 2º - A donatária, em hipótese alguma, poderá alienar o imóvel, sem anuência expressa do doador.

 

Art. 3º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de janeiro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado