DECRETO Nº 113, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 21964/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, vinculado ao Centro de Ciências Exatas e Naturais, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 010 e na Resolução CEE/SC nº 001, aprovados em 30/01/2023;
II – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química, vinculado ao Centro de Ciências Exatas e Naturais, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 011 e na Resolução CEE/SC nº 002, aprovados em 30/01/2023;
III – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 012 e na Resolução CEE/SC nº 003, aprovados em 30/01/2023;
IV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 013 e na Resolução CEE/SC nº 004, aprovados em 30/01/2023;
V – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, nas formas concomitante, concomitante intercomplementar, subsequente e integrado ao Ensino Médio, na modalidade a distância, ofertado pelo CEFE EDUCA, mantido pelo Centro de Ensino Floripa Ltda., rede privada de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 015, aprovado em 30/01/2023;
VI – autorizar o funcionamento de Polos nos Municípios de São Lourenço do Oeste, Florianópolis e Itajaí, ofertados pelo CEFE EDUCA, rede privada de ensino, mantido por Centro de Ensino Floripa Ltda., pelo prazo da Renovação do Credenciamento do Estabelecimento de Ensino, com base no Parecer CEE/SC nº 016, aprovado em 30/01/2023;
VII – credenciar o Carinho de Mãe e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental, anos iniciais e finais, rede privada de ensino, mantido por Centro de Educação Carinho de Mãe Ltda. ME, Município de Blumenau, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 017/2023, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, com base no Parecer CEE/SC nº 017, aprovado em 31/01/2023;
VIII – credenciar a Elementare Monte Verde Ensino Fundamental e a autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental, anos iniciais, mantido por Elementare Monte Verde Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Timbó, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 018/2023, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, com base no Parecer CEE/SC nº 018, aprovado em 31/01/2023;
IX – aprovar a Matriz Curricular do Novo Ensino Médio da Educação Escolar Indígena – Guarani para escolas indígenas do Povo Guarani da Rede Estadual de Ensino, a ser incorporada como anexo do Caderno 1 do Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense, bem como a Trilha de Aprofundamento Integrada: a História, a Linguagem e a Matemática na Agricultura Guarani, a ser incorporada no Caderno 3 do referido Currículo, com base no Parecer CEE/SC nº 019, aprovado em 31/01/2023;
X – aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Dança, Eixo Tecnológico Produção Cultural e Design, organizado no formato de Trilhas de Aprofundamento da Educação Profissional e Tecnológica, que será incorporado ao Caderno 5 do Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense - Trilhas de Aprofundamento da Educação Profissional e Tecnológica, com base no Parecer CEE/SC nº 020, aprovado em 31/01/2023;
XI – denegar a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no Espaço Alternativo Expressão, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Expressão Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 021, aprovado em 31/01/2023;
XII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, eixo tecnológico de Infraestrutura, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Sinergia, rede privada de ensino, localizado na Rua Prefeito Cirino Adolfo Cabral, 295, Bairro São Pedro, Município de Navegantes, mantido pelo Centro Educacional Sinergia – Ltda. Me. – Navegantes, com validade pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 022, aprovado em 31/01/2023; e
XIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Marketing, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma subsequente pelo CEDUP Abílio Paulo, localizado na Av. Universitária, 345, Bairro Universitário, Município de Criciúma, pertencente à rede pública estadual, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), com validade pelo prazo de credenciamento da instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 023, aprovado em 31/01/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação