DECRETO Nº 87, DE 10
DE ABRIL DE 2019
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível
II, declaradas nos seguintes Municípios:
I – Atalanta:
Decreto municipal nº 10, de 11 de março de 2019;
II – Agrolândia: Decreto Municipal nº 023, de 7 de março de 2019;
III – Guaramirim: Decreto municipal nº 1.035, de 18 de fevereiro de 2019,
alterado pelo Decreto municipal nº 1.046, de 27 de fevereiro de 2019;
IV – Lindóia do
Sul: Decreto municipal nº 3.157, de 13 de março de 2019;
V – Penha: Decreto municipal nº 3.373, de 17 de fevereiro de 2019;
VI – Passos Maia:
Decreto municipal nº 012, de 15 de fevereiro de 2019;
VII – Pescaria Brava: Decreto municipal nº 442, de 28 de fevereiro de
2019; e
VIII – Urussanga:
Decreto municipal nº 03, de 4 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos
das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das
edições dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 10
de abril de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO
BATISTA CORDEIRO JÚNIOR
Secretário de Estado da Defesa Civil