DECRETO Nº 3022, de 25
de julho de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Três Barras.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 01386, de 07 de fevereiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Batista Pigatto, uma área de
terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no Município
de Três Barras, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE.RR.
Francisco Rocha.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Francisco Carvalho dos Santos; ao sul
e oeste, com terras de José Pedro Sampaio; ao leste, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado