DECRETO Nº 3.032, de 25 de julho de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Itapiranga.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 06394, de 20 de maio de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de terras com cerca de 2.080 m² (dois mil e oitenta metros quadrados), situada no Município de Itapiranga, onde se encontra implantado o prédio do Ginásio de Esportes.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a rua Santo Antônio; ao sul, com o lote nº 3; ao leste, com a rua da Matriz; ao oeste, com o lote nº 6 e parte do lote nº 3.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de julho de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado