DECRETO Nº 3.032, de 25
de julho de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Itapiranga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 06394, de 20 de maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de terras com cerca
de 2.080 m² (dois mil e oitenta metros quadrados), situada no Município de Itapiranga, onde se encontra implantado o prédio do Ginásio
de Esportes.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a rua Santo Antônio; ao sul, com o lote nº 3;
ao leste, com a rua da Matriz; ao oeste, com o lote nº 6 e parte do lote nº 3.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado