DECRETO Nº 285, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Fixa o percentual
da taxa de administração devida ao Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina (IPREV) no exercício de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que
lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 4424/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em 0,799% (setecentos e noventa e nove milésimos por
cento) o percentual da taxa de administração devida ao Instituto de Previdência
do Estado de Santa Catarina (IPREV) no exercício de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a contar de 1º de janeiro de 2019.
Florianópolis, 30
de setembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE
EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da
Administração