DECRETO
Nº 1.500, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública obra
essencial de infraestrutura de interesse nacional, destinada ao serviço público
de transporte.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea “b” do inciso VII do caput
do art. 3º da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com
o que consta nos autos do processo nº DSUST 0246/2021,
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública obra essencial da Ponte de Joinville,
empreendimento do Município de Joinville, destinada aos serviços públicos de
transporte.
Parágrafo
único. A presente declaração de utilidade pública é instituída exclusivamente
para os fins previstos na Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 2º A
autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o
disposto na Lei federal nº 11.428, de 2006, e dependerá de procedimento administrativo
próprio dos órgãos ambientais competentes.
Parágrafo
único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos
órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do
empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUCIANO JOSÉ BULIGON
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável