DECRETO Nº 1.500, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

 

Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura de interesse nacional, destinada ao serviço público de transporte.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea “b” do inciso VII do caput do art. 3º da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST 0246/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública obra essencial da Ponte de Joinville, empreendimento do Município de Joinville, destinada aos serviços públicos de transporte.

 

Parágrafo único. A presente declaração de utilidade pública é instituída exclusivamente para os fins previstos na Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei federal nº 11.428, de 2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.

 

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de outubro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

LUCIANO JOSÉ BULIGON

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável