DECRETO N° 88 de 17 de
fevereiro de 1976.
Dispõe sobre a doação de
área de terras à Prefeitura Municipal de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do
disposto no artigo 10, item V, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973, com a
redação dada pela Lei n° 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que
consta do Processo n° 19.452, de 16 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
doar à Prefeitura Municipal de Florianópolis, uma área de terras de propriedade
do Estado, medindo aproximadamente 280 m² (Duzentos e oitenta metros
quadrados), situada no cruzamento da rua Delminda
Silveira com a Avenida da Saudade, numa extensão de setenta (70) metros e
profundidade média de quatro (4) metros de largura da curva que demanda à Avenida
mencionada, nesta Capital.
Art. 2° - O terreno descrito no artigo anterior
será utilizado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, a fim de permitir a
melhoria das condições de tráfego naquele trecho, e reverterá ao Patrimônio do
Estado se a donatária, no prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura de
doação, deixar de cumprir o referido encargo.
Art. 3° - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo seu Procurador Geral.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado