DECRETO N° 88 de 17 de fevereiro de 1976.

 

Dispõe sobre a doação de área de terras à Prefeitura Municipal de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item V, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pela Lei n° 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo n° 19.452, de 16 de dezembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Florianópolis, uma área de terras de propriedade do Estado, medindo aproximadamente 280 m² (Duzentos e oitenta metros quadrados), situada no cruzamento da rua Delminda Silveira com a Avenida da Saudade, numa extensão de setenta (70) metros e profundidade média de quatro (4) metros de largura da curva que demanda à Avenida mencionada, nesta Capital.

 

Art. 2° - O terreno descrito no artigo anterior será utilizado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, a fim de permitir a melhoria das condições de tráfego naquele trecho, e reverterá ao Patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.

 

Art. 3° - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo seu Procurador Geral.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de fevereiro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado