DECRETO N° 82 de 16 de
fevereiro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 01510, de 12 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Sociedade Escolar Evangélica do Rib. da Luz Vitória,
uma área de terras com cerca de 2.470 m² (Dois mil quatrocentos e setenta
metros quadrados), situada no Município de Jaraguá do Sul, onde se acha
construída a E. I. da Rio da Luz Vitória.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com a Comunidade Evangélica da Paz; ao sul,
com quem de direito; ao oeste, com terras de Arnoldo Schulz.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado