DECRETO N° 1408, de 6 de
setembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Guaramirim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 10.881, de 13 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1°- Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Emílio Buzzi, uma área de
terras com cerca de 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situada
no Município de Guaramirim, onde se encontra construído o prédio em que
funciona a E. E. R. R. Padre Mathias Maria Stein.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com quem de direito; ao sul e oeste, com terras de
Guilherme Tomelin; ao leste, com a estrada geral.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado