DECRETO N° 1413, de 6 de
setembro de 1976.
Autoriza a aquisição da
área de terras no Município de Catanduvas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n°10580, de 06 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Joaçaba, uma área de terras com
cerca de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município
de Catanduvas, onde se encontra construído o prédio
em que funciona a E. I. de Marmeleiro.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e oeste, com terras da doadora; ao sul, com quem de
direito; ao leste, com a estrada de Três Galhos.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado