DECRETO N° 1489, de 22
de setembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Nova Veneza.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 11.230, de 23 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de José Ortolan e sua mulher e
de Segundo Macarini e sua mulher, uma área de terras
com cerca de 10.070 m² (dez mil e setenta metros quadrados), situada no
Município de Nova Veneza, onde se encontra construído o prédio em que funciona
a E. I. de Rio Morto.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Segundo Macarini;
ao sul, com terras de José Ortolan; ao leste, com a
Igreja local; ao oeste, com quem de direito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de setembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado