DECRETO N° 1494, de 22
de setembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Sombrio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n°4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 11.225, de 23 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Júlio Gomes da Silva e sua mulher, uma área de terras
com cerca de 10.000m² (dez mil metros
quadrados), situada no Município de Sombrio, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E. B. Normélio Cunha.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras dos doadores; ao sul, com terras de
Rodolfo Martinho dos Santos; ao leste, com a estrada Federal; ao oeste, com
terras dos doadores e de Leôncio Marcelino Gomes.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de setembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado