DECRETO Nº 1.464, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

 

Institui o Programa Gente Catarina e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 16973/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Gente Catarina, vinculado à Casa Civil (CC), que tem por finalidade promover o desenvolvimento integrado dos planos, dos projetos e das ações gerenciais e operacionais pertinentes à melhoria dos índices de desenvolvimento humano no Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor do Programa Gente Catarina, composto de membros representantes dos seguintes órgãos:

 

I – 1 (um) representante do Gabinete da Chefia do Executivo (GCE), que o presidirá;

 

II – 1 (um) representante da Casa Civil (CC);

 

III – 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Comunicação (SEC);

 

IV – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE);

 

V – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação (SED);

 

VI – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES); e

 

VII – 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC).

 

§ 1º Cada membro do Comitê terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

 

§ 2º Os membros do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.

 

§ 3º Os membros representantes do Comitê de que trata este artigo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, e o exercício de suas atividades é considerado de relevante interesse público.

 

Art. 3º O Comitê Gestor do Programa Gente Catarina tem, dentre outras, as seguintes competências:

 

I – planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa;

 

II – elaborar e desenvolver projetos relacionados com os objetivos do Programa no âmbito da Administração Pública Estadual;

 

III – estabelecer as metas, os prazos e os indicadores de desempenho para o cumprimento dos compromissos assumidos;

 

IV – fixar, segundo critérios objetivos e de acordo com informações obtidas de bases de dados públicas, os municípios que serão abrangidos pelo Programa; e

 

V – editar normas complementares necessárias à implementação do Programa, desde que não impliquem aumento de despesa.

 

Art. 4º O Comitê Gestor do Programa Gente Catarina se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação de seus membros.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de setembro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

    Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil