DECRETO Nº 433, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Introduz a
Alteração 4.087 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SEF 17193/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.087 – O art. 61 do Regulamento passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 61.
......................................................................................
...................................................................................................
§ 11. ...........................................................................................
...................................................................................................
II – ..............................................................................................
...................................................................................................
c) 35% (trinta e cinco por cento) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2017;
d) 40% (quarenta por cento) de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de
2018; e
e) 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019;
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23
de janeiro de 2020.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Fazenda