DECRETO Nº 2.202, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

 

Introduz a Alteração 4.575 no RICMS/SC-01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13000/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 4.575 – O art. 233-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 233-A. ................................................................................

 

I – ...............................................................................................

 

a) classificado como entidade beneficente de assistência social, nos termos da legislação federal aplicável; ou

 

...................................................................................................

 

§ 2º ............................................................................................

 

I – aplica-se somente às contas relativas a fornecimento de energia elétrica ocorrido até dezembro de 2020, referentes aos períodos em que o hospital encontrava-se classificado como entidade beneficente de assistência social, nos termos da alínea “a” do inciso I do caput deste artigo;

 

.........................................................................................” (NR).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de outubro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda