DECRETO Nº 1.552, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera
os arts. 2º e 4º do Decreto nº 1.464, de 2021, que
institui o Programa Gente Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 20784/2021,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.464, de 10 de setembro de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
I – 1 (um) representante do Gabinete da Chefia do Executivo (GCE), que o
coordenará;
...................................................................................................
VI – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES);
VII – 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação
do Estado de Santa Catarina (FAPESC); e
VIII – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Social (SDS).” (NR)
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 1.464, de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º O Comitê Gestor do Programa Gente Catarina se reunirá, em
caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que
convocado por seu Coordenador, por iniciativa própria ou por solicitação de
seus membros.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4
de novembro de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil