DECRETO Nº 1.996, DE 10 DE JUNHO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, do imóvel no Município de Morro da Fumaça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 14544/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 1.417,00 m² (mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 37.230 no Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga, nos termos da Lei Complementar nº 74, de 31 de outubro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 120, de 11 de dezembro de 2019, ambas do Município de Morro da Fumaça.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a construção de quartel da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, no Município de Morro da Fumaça.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do Fundo de Melhoria da Polícia Militar (Órgão UG 160097 - Fundo de Melhoria da Polícia Militar, Subação 15100, Natureza de Despesa - 44905181 e fonte a ser repassada pela UG concedente, possivelmente Fonte 0100).

 

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de junho de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

MARCELO PONTES

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina