DECRETO Nº 1.296,
DE 25 DE MAIO DE 2021
Homologa situação de
emergência nos Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1227/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as situações de emergência, nível II, nos seguintes municípios:
I – Cordilheira Alta, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 198, de 23 de abril de 2021;
II – Coronel Freitas, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 9.095, de 27 de abril de 2021;
III – Presidente Castello Branco, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 4.716, de 26 de abril de 2021; e
IV – Sul Brasil, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 131, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a
aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no
Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
contados os prazos das homologações de que
trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 25 de maio de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa
Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Chefe da Defesa Civil