DECRETO Nº 225, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 12944/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e totalmente as escolas EEF Nossa Senhora da Salete, EEF São Lourenço, EEF Linha Roseira, EEF Serraria dos Bins, EEF Barragem Chapecozinho, EEF Linha Serrinha e EEF Pinhalzinho, Município de Xanxerê, rede pública de ensino, mantidas pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 044, aprovado em 13/05/2019;

 

II – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Técnica de Enfermagem São Francisco de Assis, rede privada de ensino, mantida pelo Curso Técnico em Enfermagem São Francisco de Assis Ltda., Município de Laguna, com a cessação do seu ato autorizativo, o Parecer CEE/SC nº 313, de 7 de novembro de 2006, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 048, aprovado em 13/05/2019;

 

III – conhecer do recurso e no mérito negar provimento, mantendo a decisão do Parecer CLN/CEE/SC nº 004/2019, da lavra do Conselheiro Mário Cesar Barreto Moraes, aprovado em 31/01/2019, referente ao processo SED 28364/2018, reafirmando que o professor não pode ser ele a própria escola enquanto entidade credenciada, pois se compreende que a mantida é o estabelecimento de ensino, conforme estabelece a Resolução CEE/SC nº 182 em seu artigo 12, com base no Parecer CEE/SC nº 074, aprovado em 13/05/2019;

 

IV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, com a inclusão de até 20% (vinte por cento) da carga horária total do Curso oferecida na modalidade a distância (EAD), a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CETEC) - UNIBAVE, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), Município de Orleans, com base no Parecer CEE/SC nº 075, aprovado em 14/05/2019;

 

V – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, com a inclusão de até 20% (vinte por cento) da carga horária total do Curso oferecida na modalidade a distância (EAD), a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CETEC) - UNIBAVE, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), Município de Orleans, com base no Parecer CEE/SC nº 076, aprovado em 14/05/2019;

 

VI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Núcleo de Estudos Sistêmicos, rede privada de ensino, mantido pelo Núcleo de Estudos Sistêmicos Ltda., Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 077, aprovado em 14/05/2019;

 

VII – prorrogar o ato de reconhecimento do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, conforme o disposto no Parecer CEE/SC nº 156 e na Resolução CEE/SC nº 065, aprovados em 11/10/2016, homologados pelo Decreto nº 982, de 07/12/2016, publicado no DOE nº 20.438, de 08/12/2016, até a publicação da nota do Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 078 e na Resolução CEE/SC nº 043, aprovados em 14/05/2019;

 

VIII – prorrogar o ato do reconhecimento do Curso Engenharia Mecânica - Bacharelado, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), ofertado no campus II, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, conforme o disposto no Parecer CEE/SC nº 264 e na Resolução CEE/SC nº 109, aprovados em 12/12/2017, homologados pelo Decreto nº 1.576, de 16/04/2018, publicado no DOE nº 20.750, de 17/04/2018, até a publicação da nota do Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 079 e na Resolução CEE/SC nº 044, aprovados em 14/05/2019;

 

IX – renovar o reconhecimento do Curso de Farmácia - Bacharelado, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 080 e na Resolução CEE/SC nº 045, aprovados em 14/05/2019;

 

X – autorizar Polo para o funcionamento do Curso Técnico em Eletromecânica, Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais, na modalidade a distância, situado na Rodovia SC-427, km 34, Bairro Salseiros, Município de Vidal Ramos, ofertado pelo Instituto Tecnológico ASSESSORITEC, rede privada de ensino, mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, Município de Joinville, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 242/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 081, aprovado em 14/05/2019; e

 

XI – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), para a oferta de Educação Bilíngue, e aprovar a mudança de endereço no Uni Bilingual School, passando da Rua Alameda Rolf Colin, nº 138, Bairro América, para a Rua Ministro Calógeras, nº 1.440, Bairro Atiradores, rede privada de ensino, mantido pelo Uni Duni Te Jardim Escola Ltda. - EPP, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 082, aprovado em 14/05/2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de agosto de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação