DECRETO Nº 236, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e o que consta nos autos do processo nº SED 14548/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – desativar voluntária, definitiva
e totalmente o Centro Educacional Aconchego, rede privada de ensino, mantido
pelo Centro Educacional Aconchego Ltda. ME, Município de Balneário Camboriú,
com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 059, aprovado em 10/06/2019;
II – desativar voluntária,
definitiva e totalmente as atividades da Escola de Educação Profissional
Técnica Colônia Grão Pará e do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária,
Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma Integrada ao Ensino Médio,
mantida pela Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), Município de Orleans,
com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 062, aprovado em 10/06/2019;
III – denegar o credenciamento da
Escola Waldorf Relicário de Luz e a autorização para o funcionamento do Curso
de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede privada de ensino, mantida pela
Escola Waldorf Relicário de Luz Ltda. - ME, Município de Joinville, observando
o disposto no item 5 do Parecer CEE/SC nº 097, com base no Parecer CEE/SC nº 097,
aprovado em 10/06/2019;
IV – credenciar a Escola Ativa e
autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede
privada de ensino, mantida pela Escola Ativa Serviços Educacionais Ltda.,
Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 098, aprovado em 10/06/2019;
V – credenciar o Green Seeds
Bilingual School, autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental
(Anos Iniciais) para a oferta de Educação Bilíngue e regularizar a vida escolar
dos alunos dos anos de 2017 a 2018, rede privada de ensino, mantido por
Patricia July Souza ME, Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer
CEE/SC nº 099, aprovado em 10/06/2019;
VI – concluir que os
estabelecimentos de ensino da Rede de Ensino Policial Militar Feliciano Nunes
Pires, com base no Parecer CEE/SC nº 100, aprovado em 10/06/2019:
a) cumprem todos os requisitos
exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e pela Lei Complementar nº 170,
de 7 de agosto de 1998, para serem enquadrados como instituições públicas de
ensino, ainda que possam ser qualificados como instituições educacionais sui generis em alguns aspectos
particulares, conforme voto do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson
Fachin na ADI 5082; e
b) por atenderem ao disposto nos
incisos I e IV do art. 11 da Lei Complementar nº 170, de 1998, estão vinculados
ao Sistema Estadual de Educação;
VII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação
Física, ofertado no campus I da
Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria
Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 102 e na
Resolução CEE/SC nº 057, aprovados em 10/06/2019;
VIII – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau
(FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo
Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC
nº 103 e na Resolução CEE/SC nº 058, aprovados em 10/06/2019;
IX – prorrogar o ato de renovação de
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, ofertado no campus de Porto União da Universidade do
Contestado (UnC), mantida pela Fundação
Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, conforme o disposto no Parecer CEE/SC
nº 089 e na Resolução CEE/SC nº 020, ambos de 13 de junho de 2017, homologados
pelo Decreto nº 1.267, de 18/08/2017, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE)
nº 20.600, de 21/08/2017, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da publicação deste Decreto, com base no
Parecer CEE/SC nº 104 e na Resolução CEE/SC nº 059, aprovados em 10/06/2019;
X – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia
de Produção, ofertado no campus de
Rio do Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do
Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do
Alto Vale do Itajaí, com sede no
Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 105
e na Resolução CEE/SC nº 060, aprovados em 10/06/2019;
XI – renovar o reconhecimento do Curso
de Bacharelado em Engenharia
Civil, ofertado no campus de Rio do
Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí
(UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto
Vale do Itajaí, com sede no Município
de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 106 e na
Resolução CEE/SC nº 061, aprovados em 10/06/2019;
XII – renovar o reconhecimento do Curso
de Bacharelado em Sistemas de
Informação, ofertado no campus de Rio
do Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí
(UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto
Vale do Itajaí, com sede no Município
de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 107 e na
Resolução CEE/SC nº 062, aprovados em 10/06/2019;
XIII – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Ciências
Sociais, ofertado no campus I da
Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria
Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 108 e na
Resolução CEE/SC nº 063, aprovados em 10/06/2019;
XIV – renovar o
reconhecimento do Curso de Licenciatura
em Matemática, ofertado no campus I
da Fundação Universidade Regional de Blumenau
(FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 109 e na Resolução CEE/SC nº 064,
aprovados em 10/06/2019;
XV – prorrogar pelo prazo de 12 (doze)
meses o ato de autorização do Curso
Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, da Faculdade
Municipal de Palhoça, mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, constante
do disposto no Parecer CEE/SC nº 035 e na Resolução CEE/SC nº 006, ambos de
21/03/2017, homologados pelo Decreto nº 1.149, de 10/05/2017, publicado no DOE
nº 20.530, de 11/05/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 111 e na Resolução
CEE/SC nº 065, aprovados em 10/06/2019;
XVI – renovar o reconhecimento do Curso
de Bacharelado em Ciências Biológicas, ofertado no campus de Concórdia da
Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do
Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 112
e na Resolução CEE/SC nº 066, aprovados em 11/06/2019;
XVII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas, ofertado no campus de
Mafra da Universidade do
Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com
sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 113 e na Resolução CEE/SC nº 067,
aprovados em 11/06/2019;
XVIII – renovar o reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ofertado pelo Centro Universitário
Municipal de São José (USJ), mantido pela Fundação Educacional de São José
(FUNDESJ), com sede no Município de São José, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 114 e na Resolução CEE/SC nº 068, aprovados em 11/06/2019;
XIX – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado pelo Centro Universitário
Municipal de São José (USJ), mantido pela Fundação Educacional de São José
(FUNDESJ), com sede no Município de São José, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 115 e na Resolução CEE/SC nº 069, aprovados em 11/06/2019; e
XX – renovar o reconhecimento do Curso
de Licenciatura em Ciências Biológicas, ofertado no campus de Rio do Sul do Centro
Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido
pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí
(FEDAVI), com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 116 e na Resolução CEE/SC nº 071, aprovados em 11/06/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da
Casa Civil
NATALINO
UGGIONI
Secretário de Estado da Educação