DECRETO Nº 1.646, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29 a 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 3510/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologadas as situações de emergência, nível II, nos seguintes municípios:

 

I – Timbó Grande, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 71, de 20 de setembro de 2021;

 

II – Botuverá, por 90 (noventa) dias, por meio do Decreto Municipal nº 2.802, de 13 de outubro de 2021;

 

III – Catanduvas, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 2.758, de 30 de outubro de 2021;

 

IV – Vargem Bonita, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 80, de 30 de outubro de 2021; e

 

V – Canelinha, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 2.968, de 23 de novembro de 2021.

 

Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.

 

Florianópolis, 27 de dezembro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Chefe da Defesa Civil