DECRETO N° 1844, de 25
de novembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 13.195, de 30 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de João Pereira de Oliveira e sua mulher, uma área de
terras com cerca de 1.500 m²(hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no
Distrito de Capão Alto, Município de Lages, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E. I. Laranjeiras.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com quem de direito; ao sul, leste e oeste, com
terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado