DECRETO N° 1849, de 25 de
novembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Campos Novos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 13.051, de 28 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação da Mitra Diocesana, uma área de terras com cerca de 1.500
m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Campos
Novos, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. de
Rondinha.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada geral; ao sul, leste e oeste, com terras da doadora.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 25 de
novembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado