DECRETO Nº 4.603, de 13 de março de 1978.

 

Dispõe sobre a doação de imóvel à Prefeitura Municipal de Curitibanos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17, da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13.936, de 17 de outubro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Curitibanos, uma área de terras de propriedade do Estado, medindo 4.910m² (Quatro mil novecentos e dez metros quadrados), situada no Município de Curitibanos.

 

Parágrafo Único – O imóvel referido neste artigo se encontra cadastrado na Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda, sob nº 1.840, possuindo as seguintes confrontações: ao norte – com terreno do Quartel da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina; ao sul, com a Estrada Curitibanos – Frei Rogério; ao oeste, com a Rua Altino Gonçalves Farias; ao leste, com quem de direito.

 

Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior será utilizado pela Prefeitura Municipal de Curitibanos para a abertura de uma via pública que dará acesso ao Hospital daquela cidade, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.

 

Art. 3º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de março de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado