DECRETO
Nº 4.603, de 13 de março de 1978.
Dispõe sobre a doação de imóvel à Prefeitura
Municipal de Curitibanos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do
disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a
redação dada pelo artigo 17, da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 13.936, de 17 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Curitibanos, uma área de terras de
propriedade do Estado, medindo 4.910m² (Quatro mil novecentos e dez metros
quadrados), situada no Município de Curitibanos.
Parágrafo Único – O imóvel referido neste artigo
se encontra cadastrado na Coordenação da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda, sob nº 1.840, possuindo as seguintes confrontações: ao
norte – com terreno do Quartel da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;
ao sul, com a Estrada Curitibanos – Frei Rogério; ao oeste, com a Rua Altino
Gonçalves Farias; ao leste, com quem de direito.
Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior
será utilizado pela Prefeitura Municipal de Curitibanos para a abertura de uma
via pública que dará acesso ao Hospital daquela cidade, e reverterá ao
patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da
lavratura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.
Art. 3º - A Fazenda do Estado será representada no
ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria
da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de março de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado