DECRETO Nº 2.367, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Institui o Corredor Ecológico Caminho das Nascentes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 52817/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Corredor Ecológico Caminho das Nascentes, que segue no sentido norte-sul do Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único. A área do Corredor Ecológico Caminho das Nascentes engloba a linha de cumeada, em território catarinense, da Serra Geral e da Serra do Mar, respeitando a largura de 1.000 m (mil metros) para cada lado do eixo estabelecido pelo divisor de águas, que inclui as nascentes dos principais rios formadores das bacias contidas na vertente do Interior e na vertente do Atlântico, incluindo 2 (duas) derivações ao longo do Corredor Ecológico Caminho das Nascentes, uma ligando a Serra do Mar e a Estação Ecológica do Bracinho, localizada nos Municípios de Joinville e Schroeder, e outra ligando a Serra Geral até o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

 

Art. 2º O Corredor Ecológico Caminho das Nascentes atenderá aos seguintes objetivos:

 

I – proteger as nascentes dos principais rios catarinenses das seguintes vertentes:

 

a) vertente do interior: Rio Pelotas, Rio Canoas e Rio Canoinhas; e

 

b) vertente do Atlântico: Rio Araranguá, Rio Tubarão, Rio Itajaí-Açu, Rio Itapocu e Rio Cubatão Norte;

 

II – proteger as áreas de recarga do Sistema Aquífero Integrado Guarani/Serra Geral (SAIG/SG);

 

III – conectar remanescentes do Bioma Mata Atlântica;

 

IV – viabilizar a conexão entre populações, a troca gênica e a integração entre a biota de diversas áreas protegidas;

 

V – conservar as nascentes, as paisagens naturais e os ecossistemas;

 

VI – conciliar a conservação da biodiversidade com o crescimento socioeconômico, incentivando a participação da sociedade em atividades compatíveis com a promoção da sustentabilidade;

 

VII – conservar e recuperar as Áreas de Preservação Permanente (APP) localizadas na área do Corredor;

 

VIII – promover a melhoria da paisagem da área de abrangência do Corredor, com vistas à manutenção da cobertura vegetal existente entre remanescentes de vegetação, propiciando hábitat ou servindo de área de trânsito para a fauna residente nos remanescentes; e

 

IX – orientar os proprietários rurais para a recuperação, conservação e regularização das APP e de reserva legal, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3º O Corredor Ecológico Caminho das Nascentes foi dividido em 5 (cinco) setores para a finalidade de gestão, conforme descrito a seguir:

 

I – Setor Serra do Mar, com as seguintes especificidades:

 

a) contempla os Municípios de Rio Negrinho, Doutor Pedrinho, Rio dos Cedros, Corupá, São Bento do Sul, Campo Alegre, Jaraguá do Sul, Joinville e Garuva;

 

b) promove a interação entre a biota de Unidades de Conservação como a Reserva Biológica (REBIO) Estadual do Sassafrás, as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) da Represa Alto Rio Preto, do Rio dos Bugres, do Rio Vermelho/Humbold, do Alto Rio Turvo, da Serra Dona Francisca, do Quiriri e dos Campos do Quiriri; e

 

c) por meio da derivação com a Serra do Jaraguá, propicia a interação de sua biota com a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Caetezal, o Parque Ecológico Prefeito Rolf Colin e a Estação Ecológica (ESEC) do Bracinho;

 

II – Setor Serra da Moema, com as seguintes especificidades:

 

a) contempla os Municípios de Santa Cecília, Mirim Doce, Taió, Rio do Campo, Monte Castelo, Papanduva, Itaiópolis, José Boiteux, Doutor Pedrinho e Rio Negrinho; e

 

b) propicia a interação entre importantes Unidades de Conservação como a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Serra da Abelha/Rio da Prata, a REBIO Estadual do Sassafrás e a APA da Represa Alto Rio Preto;

 

III – Setor Chapadão do Lageado: contempla os Municípios de Chapadão do Lageado, Bom Retiro, Petrolândia, Otacílio Costa, Agrolândia, Braço do Trombudo, Pouso Redondo, Ponte Alta, São Cristóvão do Sul, Mirim Doce e Ponte Alta do Norte;

 

IV – Setor Campo dos Padres, com as seguintes especificidades:

 

a) continuando pelo divisor d’água da Serra Geral, o Corredor Ecológico Caminho das Nascentes conecta o Parque Nacional de São Joaquim com as cumeadas dos Municípios de Grão-Pará, Urubici, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, Anitápolis, Alfredo Wagner e Bom Retiro; e

 

b) potencializa a interação de sua biota com o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, por meio de derivação pela Serra da Boa Vista; e

 

V – Setor Aquífero Guarani, com as seguintes especificidades:

 

a) a partir do limite sul de SC, seguindo pelo divisor de águas da Serra Geral, abrange parte do território dos Municípios de Praia Grande, Jacinto Machado, Timbé do Sul, Morro Grande, Nova Veneza, Siderópolis, Treviso, Lauro Müller e Bom Jardim da Serra; e

 

b) conecta as Unidades de Conservação Parque Nacional (PARNA) de São Joaquim, PARNA de Aparados da Serra, REBIO Estadual do Aguaí e o Parque Estadual da Serra Furada.

 

Art. 4º O Corredor Ecológico Caminho das Nascentes inicia nas coordenadas 704.170,489 E (Leste), 7.124.850,124 N (Norte), localizadas no extremo norte do Estado de Santa Catarina, na divisa do Município de Garuva com o Estado do Paraná, seguindo pela linha de cumeada das Serras do Mar e Geral até as coordenadas 593.623,233 E, 6.753.058,065 N, localizadas ao extremo sul do Estado de Santa Catarina, na divisa do Município de Praia Grande com o Estado do Rio Grande do Sul.

 

§ 1º Ao longo do Corredor Ecológico Caminho das Nascentes, ocorrerão 2 (duas) derivações:

 

I – da Serra do Mar até a Estação Ecológica do Bracinho, localizada nas coordenadas 682.881,225 E, 7.100.902,957 N, na intersecção entre os Municípios de Campo Alegre e Joinville, seguindo o limite entre as bacias do Rio Itapocu e do Rio Cubatão Norte, adentrando na bacia do Rio Itapocu entre as divisas das sub-bacias do Rio Itapocuzinho e do Rio Piraí até as coordenadas 694.884,367 E, 7.094.339,878 N, chegando a norte no limite da Estação Ecológica do Bracinho, Município de Joinville; e

 

II – da Serra Geral até o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, localizado nas coordenadas 669.208,652 E, 6.915.588,547 N, na intersecção entre os municípios de Bom Retiro, Alfredo Wagner e Anitápolis, seguindo o limite municipal coincidente com a divisa de bacia hidrográfica, entre os Municípios de Anitápolis, Rancho Queimado, Águas Mornas e São Bonifácio até as coordenadas 700.109,60490 E, 6.919.814,803 N, chegando a oeste no limite do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

 

§ 2º O Corredor Ecológico Caminho das Nascentes segue dentro do Estado de Santa Catarina com uma largura de 1.000 m (mil metros) para cada lado da linha de cumeada das Serras do Mar e Geral.

 

§ 3º Nas confrontações dos Estados de Santa Catarina com Paraná e Santa Catarina com Rio Grande do Sul, a largura do Corredor é de 1.000 m (mil metros) para o lado da Vertente do Atlântico.

 

§ 4º O Corredor Ecológico Caminho das Nascentes sofre interrupções nas intersecções com as seguintes Unidades de Conservação:

 

I – Parque Nacional da Serra Geral;

 

II – Parque Nacional de Aparados da Serra;

 

III – Reserva Biológica Estadual do Aguaí; e

 

IV – Parque Nacional de São Joaquim.

 

Art. 5º O Corredor Ecológico Caminho das Nascentes possui 1.519,900 km (mil, quinhentos e dezenove quilômetros e novecentos metros) de extensão e ocupa uma área de 1.716,351 km² (mil, setecentos e dezesseis quilômetros e trezentos e cinquenta e um metros quadrados), abrangendo 46 (quarenta e seis) municípios, sendo composto predominantemente por APP, conforme Memorial Descritivo discriminado no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. Todas as coordenadas do Memorial Descritivo foram extraídas da base da Divisão Hidrográfica Estadual, conforme a Resolução CERH nº 26, de 20 de agosto de 2018, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), por meio do Projeto Estruturante do Aerolevantamento do Estado de Santa Catarina, consolidado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável na escala 1:10.000, e estão compatíveis com o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000) e com a Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), sendo referenciadas no Meridiano Central nº 51WGr, fuso 22S, assim como todas as distâncias e a área total do Corredor foram calculadas no plano de projeção UTM.

 

Art. 6º O Corredor Ecológico Caminho das Nascentes disporá de Conselho Consultivo, presidido pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), cuja composição será dada conforme o previsto no § 5º do art. 15 da Lei federal nº 9.995, de 18 de julho de 2000, e no art. 17 do Decreto federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

 

Art. 7º A política de gestão do Corredor Ecológico Caminho das Nascentes será estabelecida por estatuto e plano de gestão.

 

Art. 8º O IMA poderá firmar termo de cooperação técnica com organizações governamentais e não governamentais a fim de atingir os objetivos estabelecidos neste Decreto.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de dezembro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

JAIRO LUIZ SARTORETTO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, designado

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

O Corredor Ecológico denominado Caminho das Nascentes inicia-se no ponto denominado ponto nº 1, de coordenadas 704.170,489 E, 7.124.850,124 N, localizado no extremo norte do estado de Santa Catarina, no município de Garuva, divisa com estado do Paraná; segue cortando transversalmente a linha de cumeada da Serra do Mar, até o ponto nº 2 de coordenadas 694.334,119 E, 7.114.647,861 N, localizado entre as divisas dos municípios de Campo Alegre a Oeste, Garuva ao Norte e Joinville a Leste abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 3 de coordenadas 682.881,225 E, 7.100.902,957 N, com interseção adentrando o sentido Atlântico, localizado entre os municípios de Campo Alegre a Oeste e Joinville a Leste, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada entre as bacias do rio Itapocu e rio Cubatão Norte; até o ponto nº 4 de coordenadas 685.872,766 E, 7.099.047,892 N, ponto adentrando no sentido Atlântico, localizado no município de Joinville, entre as bacias do rio Itapocu e rio Cubatão Norte e início da Reserva Biológica Estadual Vale das Nascentes, onde o corredor é interrompido na intersecção com os limites de referido Parque, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada. O reinício do corredor se dá no ponto nº 5 de coordenadas 686.845,048 E, 7.099.186,101 N, ponto sentido Atlântico, município de Joinville, entre as bacias do rio Itapocu e rio Cubatão Norte com os limites da Reserva Biológica Estadual Vale das Nascentes, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 6 coordenadas 693.766,353 E, 7.096.774,584 N, localizado no município de Joinville, na divisa entre as sub bacias do rio Itapocuzinho e sub bacia do Piraí; até o ponto nº 7 de coordenadas 694.884,367 E, 7.094.339,878 N, ponto final adentrando sentido Atlântico localizado no município de Joinville, na divisa entre as sub bacias do rio Itapocuzinho e sub bacia do rio Piraí e começo da Estação Ecológica do Bracinho ao Sul, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; retornando a intersecção do ponto nº 3 que segue o traçado em direção Sul pela cumeada até o ponto nº 8 de coordenadas de coordenadas 669.976,508 E, 7.096.650,988 N, localizado nas divisas municipais de Campo Alegre a Norte e São Bento do Sul a Sul, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada até, o ponto nº 9 de coordenadas 659.412,760 E, 7.084.687,971 N, localizado entre as divisas dos municípios de São Bento do Sul a Norte e Corupá a Sul, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até, o ponto nº 10 de coordenadas 651.128,262 E, 7.076.663,515 N, localizado entre as divisas dos municípios de Rio Negrinho a Oeste e Corupá a Leste, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até, o ponto nº 11 de coordenadas 655143,757 E, 7.069.159,788 N, localizado entre as divisas dos municípios de Rio Negrinho a Oeste, Corupá a Leste e Rio dos Cedros a Sul, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha cumeada; até o ponto nº 12 de coordenadas 642.862,577 E, 7.061.603,928 N, localizado entre as divisas dos municípios de Rio Negrinho a Oeste, Rio dos Cedros a Leste e Doutor Pedrinho a Sul, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até, o ponto nº 13 de coordenadas 634.197,269 E, 7.046.795,686 N, localizado entre as divisas dos municípios de Doutor Pedrinho a Leste, Rio Negrinho a Norte e Itaiópolis a Oeste, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 14 de coordenadas 631.287,258 E, 7.045.780,456 N, localizado entre as divisas dos municípios de Doutor Pedrinho a Leste, Itaiópolis a Oeste e José Boiteux a Sul, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 15 de coordenadas 630190,888 E, 7.046.295,650 N, localizado entre as divisas dos municípios de José Boiteux a Leste e Itaiópolis a Oeste, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 16 de coordenadas 592.005,660 E, 7.074.496,521 N, localizado entre as divisas dos municípios de Itaiópolis a Oeste e Papanduva a Leste, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 17 de coordenadas 577.576,796 E, 7.074.424,258 N, localizado entre as divisas dos municípios de Papanduva a Leste, e Monte Castelo a Sul, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 18 de coordenadas 573.758,577 E, 7.029.157,454 N, localizado entre as divisas dos municípios de Santa Cecília a Oeste, Rio do Campo a Leste e Monte Castelo a Norte, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 19 de coordenadas 570.379,729 E, 7.016.699,993 N, localizado entre as divisas dos municípios de Santa Cecília a Oeste, Taió a Leste e Rio do Campo a Norte abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 20 de coordenadas 566.147,763 E, 7.004.814,042 N, localizado entre as divisas dos municípios de Santa Cecília a Oeste e Mirim Doce a Leste, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 21 de coordenadas 563.982,787 E, 7.002.822,612 N, localizado entre as divisas dos municípios de Santa Cecília a Norte e Ponte Alta do Norte a Sul, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 22 de coordenadas 575.017,195 E, 6.986.896,469 N, localizado entre as divisas dos municípios de Ponte Alta do Norte a Oeste, Mirim Doce a Leste e São Cristóvão do Sul a Sul, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 23 de coordenadas 581.919,011 E, 6.983.160,204 N, localizado entre as divisas dos municípios de São Cristóvão a Oeste, Mirim Doce a Norte e Ponte Alta a Sul abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 24 de coordenadas 586.103,713 E, 6.982.858,859 N, localizado entre as divisas dos municípios de Mirim Doce a Norte, Ponte Alta a Sul e Pouso Redondo a Leste, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 25 de coordenadas 591.225,524 E, 6.979.289,263 N, localizado entre as divisas dos municípios de Ponte Alta a Oeste, Pouso Redondo a Leste e Otacílio Costa a Sul, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha cumeada; até o ponto nº 26 de coordenadas 607.371,439 E, 6.964.809,729 N, localizado entre as divisas dos municípios de Otacílio Costa a Oeste, Agrolândia a Leste a Braço do Trombudo a Norte, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 27 de coordenadas 621.904,340 E, 6.948.220,504 N, localizado entre os municípios de Otacílio Costa a Sul, Agrolândia a Norte e Petrolândia a Leste, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 28 de coordenadas 636.120,0137 E, 6.944.041,6694 N, localizado entre os municípios de Petrolândia a Oeste e Chapadão do Lajeado a Leste, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 29 de coordenadas 635.252,810 E, 6.939.196,353 N, localizado entre os municípios de Bom Retiro a Oeste e Chapadão do Lajeado a Norte, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 30 de coordenadas 650.557,8905 E, 6.931.471,847 N, localizado entre os municípios de Bom Retiro a Oeste e Alfredo Wagner a Leste, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 31 de coordenadas 669.208,652 E, 6.915.588,5476 N, com intersecção adentrando o sentido Atlântico, localizado entre os municípios de Bom Retiro a Oeste, Alfredo Wagner a Norte e Anitapólis a Leste, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 32 de coordenadas 681.579,301 E, 6.929.748,620 N, ponto adentrando sentido Atlântico localizado entre os municípios de Alfredo Wagner a Oeste, Rancho Queimado a Norte e Anitápolis a Sul, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 33 de coordenadas 694.009,009 E, 6.926.720,179 N, ponto adentrando sentido Atlântico localizado entre os municípios de Anitápolis a Oeste, Rancho Queimado a Norte e Águas Mornas a Leste, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 34 de coordenadas 696.009,516 E, 6.915.376,519 N, ponto adentrando sentido Atlântico localizado entre os municípios de Anitápolis a Oeste, Águas Mornas a Norte e São Bonifácio a Sul, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 35 de coordenadas 700.109,604 E, 6.919.814,803 N, ponto final adentrando sentido Atlântico localizado entre os municípios de Águas Mornas a Norte e São Bonifácio a Sul, limite Oeste do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; retornando a intersecção do ponto nº 31 que segue o traçado em direção Sul pela cumeada até o ponto nº 36 de coordenadas 667.294,303 E, 6.912.170,105 N, ponto localizado entre os municípios de Bom Retiro a Oeste, Anitápolis a Leste, e Urubici a Sul, abrangendo uma faixa de 1000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 37 de coordenadas 666.427,656 E, 6.908.266,427 N, ponto localizado entre os municípios de Urubici a Oeste e Anitápolis a Leste e Santa Rosa de Lima a Sul, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 38 de coordenadas 666.329,482 E, 6.904.806,674 N, ponto localizado entre os municípios de Urubici a Oeste e Santa Rosa de Lima a Leste e Rio Fortuna a Sul, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 39 de coordenadas 664.922,869 E, 6.903.499,159 N, ponto localizado entre os municípios de Urubici a Oeste e Rio Fortuna a Leste e Grão Pará a Sul, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 40 de coordenadas 660.392,263 E, 6.894.875,418 N, ponto localizado entre os municípios de Urubici a Oeste, Grão Pará a Leste e do Parque Nacional de São Joaquim a Sul, onde o corredor é interrompido na intersecção com os limites de referido Parque, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada. O reinício do corredor se dá no ponto nº 41 de coordenadas 641.963,932 E, 6.863.627,720 N, ponto localizado nas divisas dos municípios de Bom Jardim da Serra a Oeste, Lauro Muller a Leste e com os limites do Parque Nacional de São Joaquim, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 42 de coordenadas 641.230,868 E, 6.853.061,722 N, ponto localizado entre os municípios de Bom Jardim da Serra a Oeste, Treviso a Leste e Lauro Müller a Norte, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 43 de coordenadas 639.840,483 E, 6.846.295,620 N, ponto localizado entre os municípios de Bom Jardim da Serra a Oeste, Treviso a Leste e Siderópolis a Sul e com divisa a Reserva Biológica Estadual do Aguaí, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 44 de coordenadas 628.407,534 E, 6.833.306,305 N, ponto localizado entre os municípios de Bom Jardim da Serra a Oeste, Siderópolis a Leste, Jacinto Machado a Sul e com divisa a Reserva Biológica Estadual do Aguaí, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para cada lado da linha de cumeada; até o ponto nº 45 de coordenadas 627.719,767 E, 6.832.706,348 N, ponto localizado entre o estado do Rio Grande do Sul a Oeste, os municípios de Nova Veneza a Leste e Bom Jardim da Serra a Norte e localizado no limite com a Reserva Biológica Estadual do Aguaí, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para o lado da vertente do Atlântico da linha de cumeada; até o ponto nº 46 de coordenadas 626.649,573 E, 6.832.169,354 N, ponto localizado entre o estado do Rio Grande do Sul a Norte, municípios de Morro Grande a Oeste, Nova Veneza a Leste, no limite da Reserva Biológica Estadual do Aguaí com a divisa abrangendo uma faixa de 1.000 metros para o lado da vertente do Atlântico, da linha de cumeada; até o ponto nº 47 de coordenadas 613.180,862 E, 6.823.099,360 N, ponto localizado entre o estado do Rio Grande do Sul a Norte, os municípios Timbé do Sul a Sul e Morro Grande a Leste, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para o lado da vertente do Atlântico, da linha de cumeada; até o ponto nº 48 de coordenadas 602.382,589 E, 6.799.762,968 N, ponto localizado entre o estado do Rio Grande do Sul a Oeste, o município de Jacinto Machado a Leste, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para o lado da vertente do Atlântico, da linha de cumeada; até o ponto nº 49 de coordenadas 601.087,791 E, 6.789.000,147 N, ponto localizado entre o estado do Rio Grande do Sul a Oeste, o município de Jacinto Machado a Leste e limite do Parque Nacional da Serra Geral, onde o corredor é interrompido na intersecção com o limite do referido Parque, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para o lado da vertente do Atlântico, da linha de cumeada; o reinício do corredor se dá no ponto nº 50 de coordenadas 583.712,871 E, 6.763.430,711 N, localizado entre o estado do Rio Grande do Sul a Oeste, o município de Praia Grande a Leste e no limite sul do Parque Nacional da Serra Geral, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para o lado da vertente do Atlântico, da linha de cumeada; até o ponto nº 51 de coordenadas 593.623,233 E, 6.753.058,065 N, ponto limite final localizado entre o município de Praia Grande a Norte e o estado do Rio Grande do Sul a Sul, abrangendo uma faixa de 1.000 metros para o lado da vertente do Atlântico, da linha cumeada.