DECRETO
Nº 4509, de 27 de fevereiro de
1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Itaiópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 13.774, de 14 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Paulo Lemek, uma área de
terras com cerca de 12.100m² (doze mil e cem metros quadrados), situada no
Município de Itaiópolis, onde se encontra construído
o prédio em que funciona a E.I. Bom Sucesso I.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Antônio Martins; ao sul e leste, com
terras do doador; ao oeste, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado