DECRETO
Nº 4504, de 27 de fevereiro de
1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 11.899, de 06 de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Lages, uma área de terras com cerca
de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de
São Joaquim, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. São
João de Pelotas.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Ricardoni Tomaz de Souza; ao sul e
oeste, com terras da doadora; ao leste, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado