DECRETO Nº 2713, de 1º
de junho de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São Bento do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 05273, de 02 de maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, uma área de
terras com cerca de 500 m² (quinhentos metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 109, de 29 de abril de 1968, onde se encontra construído o prédio
em que funciona a E.I. Estrada Dona Francisca – Km 80.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de junho de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado