DECRETO Nº 2723, de 1º de junho de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Vidal Ramos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 05091, de 28 de abril de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de José P. Maciel e Odilon S. Pires, uma área de terras com cerca de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Vidal Ramos, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Rio dos Macacos.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul, leste e oeste, com terras de Domingo F. Hamnes.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de junho de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado