DECRETO
nº 4.660, de 27 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 00.463, de 12 de janeiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Guerino Marca e sua mulher,
uma área de terras com cerca de 1.200m²
(Hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Chapecó, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Gramados.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado