DECRETO
nº 4664, de 27 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Abelardo Luz.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 01.118, de 25 de janeiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Pedro Saugo e sua mulher, uma
área de terras com cerca de 2.000m² (Dois mil metros quadrados), situada no
Município de Abelardo Luz, onde se encontra construído o prédio em que funciona
a E.I. Ronelso Donde.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com
quem de direito.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado